É uma instituição pública permanente, com autonomia funcional e administrativa, prevista na Constituição Federal de 1988. Ela integra o sistema de justiça e atua na promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
É prestar assistência jurídica, integral e gratuita a cidadãos de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Ela combate todas as formas de discriminação, seja ela econômica, cultural, religiosa, étnica, de gênero ou de identidade.
Não. Além de atuar via judicial, a Defensoria Pública promove de forma extrajudicial a solução das demandas que afetam as suas assistidas e seus assistidos.
A Defensoria Pública atua em vários eixos que vão além do atendimento e assistência jurídica individual. Trabalha na promoção da educação em direitos (com a realização de eventos de formação, na produção de materiais educativos e projetos diversos), e também atua em demandas coletivas (por meio de recomendações, termos de ajustamento/acordo coletivo, ações civis públicas, inspeções, visitas técnicas, fiscalização em unidades de privação de liberdade, por exemplo).
Aquele que não reúne condições financeiras para pagar um advogado, o consumidor, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, a pessoa com deficiência física ou intelectual, a pessoa privada de liberdade, as pessoas em situação de rua, as pessoas que têm acesso aos direitos sociais negados – tais como saúde, moradia e educação –, além das pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) atua nas demandas relacionadas à competência da Justiça Estadual, enquanto a Defensoria Pública da União (DPU) atende questões relacionadas à competência da Justiça Federal (exemplo: questões de INSS, Caixa, entre outras).
Bacharéis em Direito, aprovados em concurso público da Defensoria Pública.
A DPE-GO está instalada de forma permanente nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas e Anápolis. Nas demais cidades goianas a atuação da Defensoria Pública ocorre via ações itinerantes, de forma concentrada (mutirões) ou no atendimento de casos específicos, conforme atribuição de seus Núcleos Especializados.
O primeiro passo é buscar a Unidade da Defensoria Pública do município onde você mora. Em seguida, verifique a área em que necessita de atendimento. No interior, o atendimento é centralizado em um só local. Em Goiânia há várias Unidades, destinadas a áreas diferentes. Por meio da Central Virtual você pode ser direcionado a esse atendimento ou aqui no nosso site, na aba “Nossos Serviços”.
Em Goiânia, o atendimento das áreas de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Saúde é realizado por Núcleos distintos. Caso você não possua processo judicial, você deve procurar o Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital. Caso você possua processo em andamento, busque o Núcleo relativo à demanda (Núcleo de Defensorias Especializadas Processuais Cíveis, Núcleo de Defensorias Especializadas da Infância e Juventude da Capital ou Núcleo de Defensorias Especializadas de Família e Sucessões da Capital).
Em Goiânia, o Núcleo de Defensorias Especializadas Criminais promove a defesa criminal ou revisão de termos de uma condenação relacionada a crimes contra o patrimônio, inclusive nas audiências de custódia. O Núcleo do Tribunal do Júri atua, por sua vez, em casos que envolvem crimes contra a vida, inclusive realizando a defesa em sessões do Tribunal do Júri. E o Núcleo de Execução Penal atua em ambos os casos, mas somente após a condenação ter tramitado em todas as esferas, ou seja, durante a execução da pena. (conheça mais cada Núcleo aqui)
O atendimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás destina-se a pessoas com renda máxima de três salários-mínimos ou que comprovem não ter condições de pagar os custos de um atendimento jurídico, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. A apresentação do comprovante de renda é necessária para que fique comprovado esse perfil socioeconômico.
Sim. Há diversas formas de comprovar renda, inclusive com a apresentação da Carteira de Trabalho sem assinatura, Declaração do Imposto de Renda como isento, relatórios de atendimento CRAS/CREAS.
Em regra, é necessário buscar a Unidade da DPE-GO no município onde você mora. Contudo, há situações excepcionais, a exemplo do atendimento de casos específicos, conforme atribuição dos Núcleos Especializados de Direitos Humanos ou Núcleo Especializado de Defesa e Promoção da Mulher.
Sim. Por meio da Defensoria Pública Especializada em Cartas Precatórias é possível que a DPE-GO realize a sua defesa, mesmo que o processo tramite em outra localidade.
A defensora pública ou defensor público deverá protocolar as petições iniciais oriundas dos atendimentos às assistidas e assistidos no prazo máximo de 45 dias úteis. Esse prazo começa a ser contado na data em que a assistida ou assistido entregar os documentos indispensáveis para a distribuição da medida judicial, salvo motivo fundamentado.
Sim. Esse acompanhamento pode ser realizado pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) ou DPEs do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Não. Todos os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos.
Sim. Desde que também identificada situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública pode atender e representar em polos conflitantes de uma mesma demanda, por meio de defensoras ou defensores públicos diferentes.
Precisa da DPE-GO? Veja aqui como acessar cada Unidade
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