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 Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Esse direito é garantido pela Constituição Federal, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos e entidades públicas. E, na Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Ouvidoria-Geral é o órgão responsável por recepcionar essas demandas e fazer os encaminhamentos necessários.

O registro pode ser realizado por e-mail ouvidoria@defensoria.go.def.br ou on-line, preenchendo o formulário abaixo.

O acompanhamento do andamento das solicitações podem ser feitos por meio do e-mail ouvidoria@defensoria.go.def.br, com o assunto ACOMPANHAMENTO – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.