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Documentos para atendimento

DOCUMENTOS COMUNS

Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.

Em princípio, para o atendimento, a pessoa interessada deve apresentar seus documentos pessoais:

  • Documento de identidade (RG, Carteira Profissional ou CNH);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel, declaração do proprietário para fins de comprovação de residência etc).

Em regra, nos termos da Resolução CSDP nº 20/2016, presume-se em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos. Pessoas jurídicas, por sua vez, podem ser atendidas desde que comprovados os requisitos do art. 8º da referida Resolução.

Ainda, para a análise da vulnerabilidade econômica, a pessoa interessada deve firmar termo de declaração de necessidade econômico-financeira, a ser apresentado com os seguintes documentos, relativamente a si e a seu núcleo familiar:

  • Comprovante de renda para análise de necessidade econômica: último contracheque e carteira de trabalho (páginas com foto, identificação, contrato de trabalho vigente ou baixa e próxima página, ainda que esteja em branco).

Para comprovação da necessidade econômica, poderão também ser solicitados, de forma complementar:

  • Comprovante de recebimento dos valores recebidos pelos serviços prestados como autônomo;
  • Extrato de benefício INSS; extrato de conta bancária dos últimos 03 (três) meses;
  • 3 (três) últimas contas de energia ou 3 (três) últimas conta de água;
  • Cartão de benefícios (Bolsa Família/Renda cidadã); extrato FGTS e PIS;
  • Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
  • Consulta à restituição do Imposto de Renda (podendo ser extraída no site www.receita.fazenda.gov.br - serviços e informações para pessoa física, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda, consulta restituição/resultado); caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos 2 (dois) últimos exercícios.
  • Atendimento por procuração

    Para os casos em que a assistida ou assistido não possui condições de se deslocar às unidades da Defensoria Pública, desde que justificadamente, é possível que se faça o atendimento por meio de procuração. Não se exige firma reconhecida ou instrumento público. Basta uma procuração particular, que pode inclusive ser feita de próprio punho.

    Clique aqui e acesse o modelo.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

Conforme a demanda apresentada pela pessoa interessada, faz-se necessária a apresentação de documentos específicos, conforme listas abaixo.

Destaca-se que a relação que segue abaixo não compreende todos os serviços da Defensoria Pública, nem impede que outros documentos possam ser solicitados.

Ainda, caso a pessoa interessada encontre-se em situação de vulnerabilidade para apresentação de algum dos documentos solicitados, esclarecer em atendimento.