Para a pessoa ser atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás é requisito encontrar-se em situação de vulnerabilidade, demonstrando necessidade econômica, jurídica ou social/organizacional.
Em princípio, para o atendimento, a pessoa interessada deve apresentar seus documentos pessoais:
Em regra, nos termos da Resolução CSDP nº 20/2016, presume-se em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos. Pessoas jurídicas, por sua vez, podem ser atendidas desde que comprovados os requisitos do art. 8º da referida Resolução.
Ainda, para a análise da vulnerabilidade econômica, a pessoa interessada deve firmar termo de declaração de necessidade econômico-financeira, a ser apresentado com os seguintes documentos, relativamente a si e a seu núcleo familiar:
Para comprovação da necessidade econômica, poderão também ser solicitados, de forma complementar:
Atendimento por procuração
Para os casos em que a assistida ou assistido não possui condições de se deslocar às unidades da Defensoria Pública, desde que justificadamente, é possível que se faça o atendimento por meio de procuração. Não se exige firma reconhecida ou instrumento público. Basta uma procuração particular, que pode inclusive ser feita de próprio punho.
Conforme a demanda apresentada pela pessoa interessada, faz-se necessária a apresentação de documentos específicos, conforme listas abaixo.
Destaca-se que a relação que segue abaixo não compreende todos os serviços da Defensoria Pública, nem impede que outros documentos possam ser solicitados.
Ainda, caso a pessoa interessada encontre-se em situação de vulnerabilidade para apresentação de algum dos documentos solicitados, esclarecer em atendimento.
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