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Criança e Adolescente

A Defensoria Pública, dentre suas funções institucionais, exerce a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, garantindo-lhes, de forma integral e gratuita, o acesso à justiça, seja em âmbito extrajudicial ou judicial.

Cabe à Defensoria Pública prestar atendimento especializado para promover e defender direitos de crianças e adolescentes, atuando no âmbito protetivo e socioeducativo. Promove, assim, o ajuizamento e o acompanhamento de ações relacionadas ao direito de convivência familiar ou comunitária (suspensão ou destituição do poder familiar, adoção, guarda, tutela, de suprimento de consentimento para viagem), e ainda, relacionadas ao direito à educação, cultura, esporte e lazer (a exemplo das ações para se resguardar matrícula e frequência em creches e escolas).

Ainda, incumbe à Defensoria Pública a defesa de adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional, bem como àqueles que se encontram no cumprimento de medidas socioeducativas.

De forma exemplificativa, seguem demandas mais comuns relacionadas à tutela dos direitos da criança e adolescente, alcançadas pelo serviço de assistência jurídica da Defensoria Pública:

  • Acompanhamento/cuidador para criança/adolescente no ambiente escolar;
  • Pensão alimentícia;
  • Investigação e reconhecimento de paternidade, biológica, socioafetiva, por adoção;
  • Adoção;
  • Alvará judicial;
  • Autorização de viagem, nacional e internacional;
  • Busca e apreensão;
  • Implementação do sistema educacional inclusivo para crianças/adolescentes com deficiência;
  • Matrícula na educação infantil (CMEI), ensino fundamental, ensino médio;
  • Questionamento de punição disciplinar na escola, como, por exemplo, a aplicação da penalidade de transferência escolar;
  • Registro Civil, reconhecimento ou investigação de paternidade, alimentos;
  • Regulamentação/suspensão da convivência familiar;
  • Regularização de guarda e tutela;
  • Suprimento de consentimento/suplementação de idade para casamento;
  • Suspensão/destituição do poder familiar;
  • Defesa técnica, judicial ou extrajudicial, ao adolescente que responde por ato infracional;
  • Defesa técnica no processo de execução de medida socioeducativa;
  • Restituição de bem apreendido em processo que tramita no Juizado da Infância e Juventude;
  • Criança/adolescente sob ameaça de morte;
  • Pedido de desacolhimento institucional;
  • Outras demandas individuais e coletivas relacionadas aos programas/unidades de acolhimento institucional ou de cumprimento de medidas socioeducativas.

O atendimento em casos que envolvam crianças e/ou adolescentes são realizados nas Unidades Marista (Goiânia), Aparecida de Goiânia, Inhumas e Trindade.

Clique aqui para saber sobre locais e horários de atendimento.