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Atuação da DPE garante que Estado forneça ao assistido medicamento para tratamento de câncer

A concessão do medicamento pelo Estado ocorreu após a defensora pública Gabriela Marques Rosa Hamdan, em substituição na 7ª Defensoria Especializada de Segunda Instância, recorrer através de agravo interno, pois, inicialmente, o juízo havia entendido que o fornecimento seria responsabilidade da União, e não do Estado, devendo o caso ser tratado na esfera federal.


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