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Decisão judicial foi proferida após Ação Civil Pública da Defensoria Pública e estabelece prazo de 90 dias para elaboração e apresentação.
Justiça reconheceu que ela não tinha condições de pagar o débito de R$ 1.476,78, considerando o desemprego, a ausência de renda própria e o quadro de transtorno depressivo severo.
Van de Direitos ficou à disposição do público, com a distribuição de materiais educativos e prestação de orientações e esclarecimentos jurídicos.
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