Coordenador: defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto
Primeiro subcoordenador: defensor público Fernando Bilenky
Segunda subcoordenadora: defensora pública Anna Lina Bariani Araújo
Defensoras e defensores públicos colaboradores:
Ariela Lima Andrade; Bárbara Lopes Amarante Campos Maia; Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior; Clóvis Jose de Siqueira Neto; Débora Vidal de Almeida Rocha; Eduardo Resende Rapkivcz; Inez Dutra Viegas; Marco Tadeu de Paiva Silva; Fernando Bilenky; Filipe de Melo Brasil; Gabriel de Almeida Prado; Gabriel Vieira Berla; Laura Pereira da Silveira; Lenise Conceição de Sousa; Luiz Henrique Silva Almeida; Marcelo Silva Penna; Maria Eduarda Lago Serejo; Mirela Cavichioli; Philipe Arapian; Rafael Brasil Vasconcelos; Rafael Mourthé Starling Terra Santos; Samir Leão Vieira; Tales Luís de Oliveira Batista; e Thiago Igor de Paula Souza.
Contatos:
Telefone: (62) 3157-1008 - somente ligação
E-mail: nesc@defensoria.go.def.br
Endereço: Unidade Jardim Goiás. Rua 72, Esquina com Rua 14 Q. C-16 L. 12/15, Jardim Goiás, Goiânia - GO. CEP 74805-480.
Conforme a Resolução CSDP nº 152/2023, o Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Política Criminal (NESC) é órgão de atuação de caráter permanente e com atribuição de prestar suporte e auxílio às Defensoras e aos Defensores Públicos no desempenho de suas atividades funcionais, sempre que a demanda apresentada referir-se às omissões e falhas no sistema carcerário e suas instalações, à violação de direitos de pessoas privadas de liberdade, à tortura e à violência institucional nos estabelecimentos prisionais.
Parágrafo único. A atuação do NESC terá ênfase na tutela de direitos difusos e coletivos e sua atuação na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, de forma individual, será subsidiária, nos termos do art. 40, caput, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º Compete ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária e Política Criminal (NESC):
I – atuar nos estabelecimentos prisionais do Estado, com ênfase na tutela de interesses difusos e coletivos, visando a assegurar às pessoas privadas de liberdade o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
II – atuar, com ênfase na tutela de interesses difusos e coletivos, na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura no cárcere, respeitada a privacidade e a vontade da pessoa privada de liberdade no encaminhamento das denúncias;
III – propor medidas judiciais e extrajudiciais, para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos dos presos e internados, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com as/os Defensoras Públicas/Defensores Públicos;
IV – atuar e representar junto ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, propondo as medidas judiciais cabíveis;
V – planejar, organizar e realizar, em observância ao disposto no art. 81-B, V e VI, da Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984, inspeções de monitoramento dos locais de privação de liberdade e mutirões carcerários, em interlocução com os órgãos de atuação que possuam atribuição perante o estabelecimento prisional, quando houver;
VI – representar a instituição e buscar assento nos Conselhos de Direitos, Comitês e outros espaços de representação afetos à temática do Núcleo, por qualquer de seus/suas membros/membras, mediante indicação da Defensoria Pública-Geral do Estado;
VII – propor, acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa, bem como elaborar parecer e opinar em projetos de lei que versem sobre direitos das pessoas privadas de liberdade e da execução penal, especificamente em relação às condições do cárcere; VIII – promover a integração entre os órgãos de atuação da Defensoria Pública, por meio de encontros regionais, grupos de estudo e seminários, em conjunto com a Escola Superior da Defensoria Pública, visando à especialização profissional acerca dos direitos das pessoas privadas de liberdade, o incentivo à produção literária e a extração de enunciados, com o escopo de uniformizar o atendimento técnico-jurídico em todo o Estado;
IX – compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, às Defensoras e aos Defensores Públicos, bem como à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado;
X – promover e incentivar o diálogo e a participação da sociedade civil, de entidades que atuam na defesa de direitos humanos e associações de familiares de pessoas privadas de liberdade, na definição e construção de estratégias de atuação do NESC, em interlocução com a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;
XI – promover o diálogo e o intercâmbio com núcleos especializados das Defensorias Públicas dos Estados e da União com semelhantes atribuições e com outros órgãos do Sistema de Justiça, além dos órgãos da execução penal referidos no art. 61, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, visando a troca de experiências e a realização de ações integradas.
Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso V não exclui a atribuição dos órgãos de atuação em realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais, no que contará com o apoio do NESC, conforme art. 40, caput, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 11 de julho de 2017.
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